
Canal de Denúncia Interno
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia. Este regime tem por objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional (em sentido lato).
Por sua vez a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, aprovou a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 (ENCC), materializada no regime geral de prevenção da corrupção e infrações conexas, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o qual determina, no seu artigo 8º, a necessidade de criação de canais de denúncia interna para dar seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas.
Enquanto empresa prestadora de serviços, a ACCELERATED CONTACT CONSULTING - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA. assegura, nos termos do mesmo regime, a disponibilização de canais de denúncia interna.
As denúncias recebidas na ACCELERATED CONTACT CONSULTING - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA. são tratadas de acordo com o previsto na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e de acordo com o Regime de Proteção de Denunciantes de Infrações, estabelecido pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e demais legislação sobre a matéria.
Ao submeter uma denúncia, a ACCELERATED CONTACT CONSULTING - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA. assume que o denunciante tomou conhecimento da Política de Privacidade da ACCELERATED CONTACT CONSULTING - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA. e que concorda com os tratamentos dos dados para efeito do seu tratamento.
Como fazer uma denúncia::
Por escrito:
Através do seguinte e-Mail:denuncias@acconsulting.pt ou Correio Postal para:
ACCELERATED CONTACT CONSULTING - Canal de Denúncia
Rua Maria da Conceição, 2 R/C.
2615-740 SOBRALINHO
Verbalmente:
Telefone: n.º 219 503 600
Presencialmente:
Com marcação prévia de reunião com o Responsável pelo Canal de Denúncia da ACCELERATED CONTACT CONSULTING - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, LDA. (Telefone: n.º 219 503 600)