FMI Quer Baixar Indemnizações Pagas por Despedimento sem Justa Causa

2013-11-13

Fundo defende que as compensações fixadas pelos tribunais nos processos litigiosos devem aproximar-se dos valores das rescisões por acordo…

O Fundo Monetário Internacional considera que as indemnizações decretadas pelos tribunais nos processos por despedimento litigioso são demasiado elevadas, podendo mesmo incentivar os trabalhadores a procurarem este meio ao invés de negociarem rescisões amigáveis. E por isso quer que o executivo estabeleça um enquadramento que as aproxime das restantes, actualmente fixadas em 12 dias por cada ano de trabalho até um máximo de 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida.

Os tribunais podem hoje atribuir indemnizações nos despedimentos sem justa causa que oscilam entre os 15 e os 45 dias por cada ano de trabalho. O valor pode ser superior quando não há reintegração, como acontece nas microempresas ou no caso de administradores. Nestas situações, o pagamento por parte da empresa pode variar entre os 30 e os 60 dias por cada ano de trabalho e o valor é superior a seis meses da retribuição-base.

Esta foi uma das recomendações do FMI a Portugal, na sequência da oitava e nona avaliações da troika, tendo o executivo de Pedro Passos Coelho dado garantias de que vai apresentar propostas nesse sentido durante a próxima avaliação, no final do ano.

Outra das recomendações prende-se com a garantia de uma descentralização mais eficaz da negociação colectiva, o que na prática significa dar maior importância aos acordos de empresa e eliminar as portarias de extensão, que alargam às empresas de um sector e aos trabalhadores não sindicalizados o que fica consignado nas convenções colectivas e nos acordos colectivos de trabalho. Recorde-se que o Tribunal Constitucional já se pronunciou recentemente sobre a primazia da negociação colectiva sobre o Código do Trabalho, quando repôs até mais três dias de férias por assiduidade.

O mais recente relatório do FMI insiste na necessidade de haver maior flexibilidade no mercado de trabalho e um reajustamento nos salários para baixo, embora esta última premissa não seja claramente referenciada. Mas ao defender que o ajustamento no mercado laboral português foi feito essencialmente pela diminuição do emprego, que caiu 13% desde 2008, o FMI minimiza o impacto das sucessivas reformas laborais nos custos salariais (menos compensações por despedimento, redução do pagamento das horas extraordinárias, maior flexibilidade nos despedimentos e a nova lei para o sector público, entre outros).

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